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Auxílios de minimis: o limite de 300 mil euros explicado

Atualizado a 16 de agosto de 2026

Muitos apoios a empresas são concedidos «ao abrigo do regime de minimis». É uma regra europeia de auxílios de Estado que limita quanto uma empresa pode receber sem notificação prévia a Bruxelas — e é frequentemente mal compreendida, com consequências reais na aprovação de candidaturas.

A regra

Pelo Regulamento (UE) 2023/2831, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, uma «empresa única» pode receber até 300.000 € em auxílios de minimis em qualquer período de três anos. O valor anterior era de 200.000 € ao abrigo do Regulamento 1407/2013, que este veio substituir.

A mudança que mais engana: a janela é deslizante

Esta é a alteração com mais impacto prático e a que passa mais despercebida. No regime anterior, o limite era aferido sobre o exercício fiscal em curso e os dois anteriores — ou seja, contava-se por anos civis fechados. No regime atual, conta-se qualquer período de três anos a contar para trás a partir da data de concessão do novo auxílio.

Na prática: um apoio recebido em março de 2024 deixa de contar em março de 2027, e não a 1 de janeiro de 2027. Quem planeia candidaturas encostado ao teto tem de contar em dias, não em anos.

O que é uma «empresa única»

O limite não é por NIF, é por «empresa única» — um conceito que agrega empresas ligadas entre si por relações de controlo, como deter a maioria dos direitos de voto ou o poder de nomear os órgãos de gestão. Duas sociedades do mesmo dono podem, para este efeito, ser uma só empresa e partilhar o mesmo teto de 300.000 €.

É um dos erros mais comuns em grupos com várias sociedades: cada uma conta o seu limite isoladamente e o conjunto ultrapassa o teto sem se dar conta.

Nem todos os apoios contam

Só contam os auxílios efetivamente concedidos ao abrigo do regime de minimis — o que vem sempre indicado no aviso e na decisão de aprovação. Apoios concedidos ao abrigo de outros regimes, como o Regulamento Geral de Isenção por Categoria, não consomem este teto.

Se um aviso não menciona minimis, provavelmente não é minimis. Em caso de dúvida, a resposta está no regulamento do aviso, na secção de auxílios de Estado.

Onde está a verdade oficial

A verificação vinculativa é feita pelas autoridades no registo central de auxílios de minimis. Qualquer contador próprio — incluindo o do FundAlert — serve para planear e antecipar problemas, não para substituir essa verificação. Vale a pena manter o registo dos apoios recebidos com data de concessão e montante, porque é isso que a candidatura vai exigir declarar.

Este guia é informativo e não substitui a leitura do regulamento do aviso nem aconselhamento profissional. A decisão de elegibilidade é sempre da autoridade de gestão do programa.

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