FundAlert
← Guias

Como ler a taxa de comparticipação de um aviso

Atualizado a 16 de agosto de 2026

A taxa de comparticipação é o primeiro número que toda a gente procura num aviso, e é também o mais fácil de ler mal. A diferença entre o que está escrito e o que a empresa recebe explica-se quase sempre por quatro coisas.

1. A taxa aplica-se à despesa elegível, não ao investimento

Uma taxa de 50% sobre um investimento de 100.000 € não dá 50.000 € se apenas 70.000 € forem despesa elegível — dá 35.000 €. O regulamento define exaustivamente que despesas contam, e é comum ficarem de fora rubricas com peso: IVA quando é recuperável, aquisição de terrenos, equipamento em segunda mão, juros e encargos financeiros, e o funcionamento corrente.

Ler a lista de despesas elegíveis antes de fazer contas evita a maior parte das surpresas.

2. «Até X%» é o teto, e o teto tem condições

As taxas altas resultam quase sempre de uma taxa base mais majorações — por dimensão da empresa (micro e pequenas costumam ter mais), por localização em territórios de baixa densidade, por natureza do projeto, ou por cumprimento de metas. Uma empresa média, numa região do litoral, num projeto sem majorações aplicáveis, fica na taxa base.

O caminho fiável é procurar no regulamento a tabela que decompõe a taxa e verificar quais das majorações se aplicam ao seu caso concreto.

3. Nem todo o apoio é a fundo perdido

A forma de apoio muda tudo e não é sempre a mesma. Os regulamentos distinguem tipicamente subvenção não reembolsável (o chamado fundo perdido, que não se devolve), subvenção reembolsável (devolve-se, em geral sem juros), instrumento financeiro (empréstimo ou garantia) e formas mistas.

Nas formas mistas é frequente uma parte do reembolsável poder converter-se em não reembolsável se o projeto cumprir metas contratualizadas — o chamado prémio de desempenho. É um detalhe com impacto direto na tesouraria e costuma estar num artigo separado do que anuncia a taxa.

4. Há percentagens no regulamento que não são a taxa

Um regulamento típico tem dezenas de percentagens e euros, e a maioria não é a taxa de comparticipação: sub-limites por rubrica (por exemplo, obras até 60% do total elegível, consultoria até 5%), limiares processuais que obrigam a estudos ou a publicitação acima de certos montantes, custos unitários de opções de custos simplificados, e a dotação global do concurso.

Confundir a dotação global — o bolo do concurso — com o apoio disponível para um projeto é o erro mais comum de todos.

O que verificar, por esta ordem

Um roteiro curto para não perder tempo com avisos que não servem:

  • A empresa é elegível? CAE, região, dimensão e situação regularizada
  • A despesa que quer fazer é elegível, e em que percentagem do total
  • A taxa base aplicável ao seu caso, e que majorações consegue mesmo justificar
  • A forma de apoio: quanto é fundo perdido e quanto é para devolver
  • O investimento mínimo exigido — muitos avisos excluem projetos pequenos

Este guia é informativo e não substitui a leitura do regulamento do aviso nem aconselhamento profissional. A decisão de elegibilidade é sempre da autoridade de gestão do programa.

Este aviso serve a sua empresa?

Registe o perfil (CAE, região, dimensão) e o FundAlert indica se é elegível — e avisa-o automaticamente quando abrir o próximo.

Ver se sou elegível →